As negociações entre a Prefeitura de Florianópolis e os servidores públicos municipais são marcadas por tensões. A importância do papel dos servidores frequentemente enfrenta generalizações e discursos simplificadores, seja no nível municipal, estadual ou federal. Os gestores eleitos muitas vezes assumem a administração sem pleno conhecimento dos processos estabelecidos ao longo dos anos, mas qualquer mudança estrutural exige diálogo e respeito aos trabalhadores concursados, fundamentais para o funcionamento da cidade.
O embate atual reflete uma disputa de visões: de um lado, o prefeito busca manter as contas equilibradas; de outro, os servidores e o sindicato defendem a continuidade dos direitos adquiridos. A rigidez nas negociações encontra respaldo na maioria da Câmara Municipal, onde vereadores alinhados à gestão municipal reduzem as possibilidades de debate e flexibilização da proposta. No entanto, a negociação deve ser pautada pelo diálogo, pela explicação técnica e pelo reconhecimento da importância dos servidores, que atuam diretamente na saúde, educação, limpeza urbana e outros serviços essenciais.
A nova reforma amplia a idade mínima e o tempo de contribuição para a aposentadoria, reduz os valores dos benefícios, restringe a aposentadoria por incapacidade e impõe novas regras de transição. Além disso, retira direitos históricos, como anuênios e triênios, e pode levar a um aumento no assédio contra trabalhadores afastados por doenças.
O impasse entre as partes ficou ainda mais evidente após a Prefeitura de Florianópolis solicitar uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, posteriormente, retirar a proposta durante a sessão. Conforme o documento oficial do tribunal, o Procurador-Geral do Município comunicou a retirada da proposta apresentada pelo Executivo, encerrando a audiência sem consenso.
O Sintrasen classificou a ação como uma provocação e um desrespeito aos trabalhadores, à Justiça e à população, criticando a postura do prefeito Topázio Neto, que, segundo o sindicato, não apresenta argumentos para justificar as mudanças e se recusa a dialogar diretamente com os servidores. O sindicato também reforça que a greve continua forte e a mobilização segue em defesa da previdência, dos empregos, dos PAEEs, da convocação dos aprovados em concurso e contra a redução da carga horária de disciplinas como Geografia, História, Ciências e Educação Física.
Se aprovada, a reforma representará um endurecimento das regras previdenciárias, impactando diretamente o planejamento e a segurança financeira dos servidores municipais. Diante desse cenário, é essencial que o debate seja conduzido com transparência, garantindo que todas as partes compreendam os impactos das mudanças e os servidores sejam tratados como aliados do serviço público, não como adversários da administração municipal.
Principais pontos da Reforma da Previdência proposta pela Prefeitura de Florianópolis e seus impactos para os servidores municipais:
A proposta de Reforma da Previdência da Prefeitura de Florianópolis traz mudanças significativas para a aposentadoria dos servidores municipais. Entre os principais pontos, destacam-se:
1. Mudanças na aposentadoria por incapacidade permanente
- A reforma retira o direito automático à aposentadoria por incapacidade permanente para diversas doenças que antes garantiam o benefício, como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, câncer e cegueira.
- A decisão sobre a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente passa a depender da perícia médica, terceirizada, o que pode dificultar o reconhecimento da condição do trabalhador.
- A nova regra pode forçar aposentadorias precoces antes do período adequado de afastamento, reduzindo o valor dos benefícios.
2. Novas regras para aposentadoria
- A idade mínima para aposentadoria aumenta em 7 anos para mulheres (de 55 para 62 anos) e 5 anos para homens (de 60 para 65 anos).
- O tempo mínimo de contribuição também sobe, de 10 para 25 anos.
- Para se aposentar, o servidor precisará ter, no mínimo, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
- O valor da aposentadoria passa a ser calculado com base na média de todas as contribuições, sem descartar as de menor valor, o que pode resultar em benefícios menores.
3. Regras para atingir 100% do valor da aposentadoria
- A regra estabelece que a aposentadoria começará com 60% do valor da média salarial do servidor.
- Para mulheres, cada ano trabalhado, além de 15 anos de contribuição, acrescenta 2% ao valor final. Para os homens, isso ocorre apenas a partir dos 20 anos de contribuição.
- Exemplo:
- Uma mulher que começou a trabalhar na prefeitura aos 30 anos terá que trabalhar até os 65 anos para atingir 100% da média da aposentadoria.
- Um homem nas mesmas condições terá que trabalhar até os 70 anos para alcançar esse percentual.
4. Aposentadoria especial
- Professores: terão idade mínima reduzida em 5 anos, com 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que tenham 25 anos de efetivo exercício no magistério.
- Trabalho insalubre: idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com necessidade de 25 anos de atuação em ambiente insalubre.
- Pessoa com deficiência: seguirá as regras do regime geral do INSS, sem avanços específicos para essa categoria.
5. Regras de transição
- Mulheres terão a idade mínima aumentada de 55 para 57 anos.
- Homens precisarão contribuir 35 anos ao invés dos atuais 30.
- O tempo mínimo de serviço público sobe de 10 para 20 anos.
- Professores terão redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição em relação à nova regra.
6. Regra de pontuação
- Implementa-se o sistema de pontos já usado no INSS, exigindo 86 pontos para mulheres e 96 para homens, somando idade e tempo de contribuição.
- Essa pontuação subirá progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
- Para professores, há um desconto de 5 pontos nessa exigência.
7. Redução de benefícios para aposentados
- A reforma mantém paridade e integralidade para quem ingressou antes de 2003, mas impõe uma redução de 14% nos salários dos aposentados devido à alíquota de contribuição.
- Fim da contagem de anuênios e triênios para servidores que não tenham atuado no poder executivo ou legislativo de Florianópolis.