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MPSC investiga denúncia de negligência na Farmácia Especializada de Florianópolis

Nesta segunda-feira, 24, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou uma notícia de fato para apurar suposta irregularidade na Farmácia Especializada de Florianópolis em razão dos atendimentos agendados para a retirada de remédios de uso contínuo teriam sido cancelados, sem qualquer aviso, por conta da greve dos servidores públicos.

Os agendamentos são feitos todos os meses através de um número do whatsapp, onde as pessoas que precisam dos remédios se dirigem à Farmácia Especializada na hora marcada.

A Promotoria descreveu um caso onde um senhor tinha agendado a retirada do remédio Somatropina, que é fornecido pelo SUS, para o tratamento contínuo do seu filho menor de idade, mas no último dia 12 de junho, ao chegar na Farmácia no horário agendado, foi informado de que nenhum medicamento seria distribuído em virtude da greve dos servidores públicos, tendo que ser agendado em outra data.

Inconformado, ele teria insistido para que a atendente entregasse o medicamento do seu filho, o qual não poderia esperar por um reagendamento. No entanto, em nova negativa, a atendente alegou que não havia equipe para fazer a distribuição, quando, segundo o pai, havia pelo menos sete profissionais na farmácia.

O pai acionou a Polícia Militar e registou um boletim de ocorrência sobre os fatos para que, finalmente, recebesse o medicamento. Embora tenha conseguido o remédio do seu filho, o pai decidiu procurar o Ministério Público, visto que havia mais pessoas aguardando atendimento.

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto instaurou, então, uma notícia de fato para investigar a denúncia e, se necessário, apurar as responsabilidades.

“Considerando a aparente deficiência no acesso a saúde pública e a possível irregularidade na atuação por parte dos servidores, descrita nos fatos narrados, surge a necessidade de verificar não só o ocorrido naquele dia, mas também o plano de contingência do Município. A greve não pode impedir a continuidade de serviço essencial, que precisa ser mantido, ainda que em quantidade mínima. Em ato contínuo, não há como se considerar a mera remarcação de data para entrega do fármaco, pois as pessoas enfermas não podem aguardar o desfecho da greve”, afirmou Mendonça Neto.

Após a instauração da notícia de fato, o Promotor de Justiça expediu um ofício à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações, com o prazo de cinco dias, para resposta.

No documento, solicita a adoção de medidas para o regular atendimento de pacientes agendados e novos atendimentos na farmácia especializada municipal.

Também solicita a confecção e adoção de um plano de contingenciamento para esse tipo de situação, além da abertura de um procedimento administrativo interno para apurar o caso.

 

 

 

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