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Um Plano Diretor inconstitucional para Florianópolis?

Foto: Florianópolis / Crédito: Janine Alves, acervo pessoal.

Não são pessoas que limitam a ocupação urbana de Florianópolis, mas as leis. Leis que existem para evitar a ocupação desordenada, em locais inadequados e para evitar os temidos desastres naturais. 

Leis limitam a ocupação urbana. A Prefeitura de Florianópolis propôs um plano diretor que contém trechos inconstitucionais. Um retrocesso na construção da cidade inteligente. Se aprovado pelos vereadores, a validade do documento será questionável. As leis são responsáveis por limitar a ocupação urbana, evitando a ocupação desordenada em áreas de risco ou de ameaça à preservação ambiental. Essas leis têm base científica e são fundamentais para evitar desastres naturais.

Planejamento urbano responsável. Para o projeto de cidade para 600 mil pessoas não se transformar em um desastre, é fundamental observar as referências técnicas que orientam a legislação ambiental e a Constituição. O prefeito atual, os secretários municipais e os vereadores passarão, mas deixarão um rastro inegável de negligência diante de um futuro incerto. O planejamento urbano deve ser responsável, e a infraestrutura da cidade deve ser adequada antes de permitir a construção de prédios mais altos e em áreas inadequadas.

Consequências da negligência. Permitir a expansão desenfreada da construção civil sem respeitar as leis é imprudente. O fluxo de pessoas durante o verão, aumentou o congestionamento e a poluição nas praias. O projeto de alargamento nas praias do norte da ilha tão reivindicados virou realidade em Canasvieiras e nos Ingleses (e isso beneficia muitas pessoas), mas como explicar as águas inundam a Praia do Forte atrapalhando inclusive o comércio local? A aprovação de um loteamento em área com declive acentuado e solo inadequado no Córrego Grande: na primeira enxurrada um mar de lama invadiu o bairro. E as marcas da lama persistem até hoje para lembrar que as leis natureza são implacáveis, independente daquilo que foi aprovado e registrado no papel.

Validade jurídica. Se o documento aprovado pela câmara de vereadores contém trechos que são contrários à Constituição Federal ou a outras leis federais, estaduais ou municipais, a validade jurídica do documento pode ser questionada e considerada nula. Apenas um juiz ou tribunal pode declarar a nulidade de um ato normativo, mas o processo pode levar tempo e requerer recursos judiciais. Ao que parece, a aposta do executivo municipal e dos vereadores que votam favoravelmente à aprovação do novo Plano Diretor é que o tempo decorrente entre a aprovação da lei e a contestação jurídica dos trechos inconstitucionais demore o tempo suficiente para se erguer os prédios que circundam os bastidores e os interesses dessa votação. O crescimento urbano deve ser planejado de forma equilibrada e sustentável, considerando o bem-estar dos habitantes, a proteção ambiental e a viabilidade econômica da cidade.

Planejamento equilibrado e sustentável. A cidade deve ser planejada com responsabilidade. O planejamento urbano deve promover o transporte público eficiente, o uso racional dos recursos naturais e a preservação das belezas naturais da cidade, incluindo as praias. É necessário fazer a economia fluir, proporcionar segurança jurídica, gerar emprego e renda, etc., mas priorizar a construção civil em seu aspecto privado, desrespeitando as leias naturais e sem adequação da infraestrutura, vai trazer consequências para a cidade no espectro público. Quando as enxurradas atingem Florianópolis, alagando, enlameado, derrubando árvores e encostas, quem vai para rua ajudar a população? É necessário ir além da visão de mundo individual e colaborar com a cidade do futuro, com respeito à legislação e as normas técnicas que a regem. Não há como criar uma cidade inteligente ou com uma Visão Chis (cidades mais humanas, inteligentes e sustentáveis) negligenciando as referências técnicas e a Constituição.

 

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