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A voz que vem das ruas!

Foto: Manifestantes em frente ao 63º Batalhão do Exército em Florianópolis / Crédito: imagem internet.
Foto: Manifestantes em frente ao 63º Batalhão do Exército em Florianópolis / Crédito: imagem internet.

Os “manifestantes” acreditam que as eleições foram fraudadas e estão lutando pela liberdade e a democracia no país. Mas o que eles querem e o que de fato estão pedindo com os gritos de intervenção federal em frente aos batalhões do exército?

Há clara dissonância entre o discurso dos “manifestantes” e o que de fato estão pedindo. Eles clamam por liberdade e pedem intervenção federal no país em frente aos batalhões do exército. Eles estão pedindo intervenção federal e o uso das forças armadas para controlar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A intervenção militar, como forma de tomar o poder e controlar o governo, é uma ação inconstitucional, sendo, portanto, um golpe de Estado e um ato contra a liberdade.

O que é Intervenção militar: o uso das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica) para controlar um Estado que não solicitou a intervenção. A intervenção militar, como forma de controlar os Poderes de um país (Legislativo, Executivo e Judiciário) pode ser considerada um golpe de Estado, ou seja, uma maneira ilegal de derrubar um governo constitucionalmente legítimo.

No sentido imediato, a intervenção federal implica em tirar do poder o próprio o presidente que os manifestantes dizem defender, Jair Bolsonaro (PL). Com a intervenção militar os direitos civis são suspensos, inclusive o direito de votar para prefeito, vereador, deputado, senador e para Presidente. Assim como em 1964, caberá ao exército controlar a sociedade e os meios de comunicação, é isso definitivamente não é liberdade, não é democracia.

Para os menos avisados, os protestos por intervenção militar não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão, pois a legislação não protege contra os discursos que atacam o próprio Estado. Pedir intervenção federal ou golpe de Estado é o mesmo que pedir a abolição do Estado Democrático de Direito, portanto, é crime previsto na lei de Segurança Nacional, como pena de reclusão. Importante ressaltar que os “manifestantes”, perante a lei e a especialistas, estão cometendo crime contra a Segurança Nacional. Quem pede intervenção federal, registra em vídeos, fotos e se manifesta nas redes sociais está produzindo provas contra si. Lembrando que a liberdade de expressão tem o limite da incitação a ordem democrática.

Importante considerar que a incitação para que os manifestantes continuarem nas ruas vem do compartilhamento de vídeos e imagens alertando para possível fraude nas urnas e nas eleições. No entanto, há inconsistência entre as informações ou teorias que circulam e a realidade, caracterizando-se como fake news ou simplesmente mentira. Essas informações podem ser checadas em sites especializados (fact checkin) ou numa consulta direta aos arquivos das eleições no TSE.

O resultado das eleições foi promulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE com vitória para Luís Inácio Lula da Silva (PT). O processo foi acompanhado pela sociedade civil e por órgãos internacionais. Uma missão de Observação Eleitoral foi criada pela Organização dos Estados Americanos – OEA para acompanhar as eleições no Brasil. Após concluído os trabalhos e a Missão da OEA –  MOE/OEA  ressaltou o nível de solidez do TSE na realização das eleições.

A Missão da OEA  contou com 56 integrantes de 17 nacionalidades, que começaram a chegar ao país de forma escalonada a partir de 22 de outubro. A Missão esteve presente no Distrito Federal e em 15 estados do território brasileiro, além de em 4 cidades no exterior. Na semana que antecedeu as eleições, a MOE/OEA se reuniu com representantes das duas campanhas presidenciais, além de autoridades eleitorais e governamentais, acadêmicos e representantes da sociedade civil. No total, entre o primeiro e o segundo turno, a OEA enviou 111 observadores. Os especialistas da MOE/OEA realizaram uma análise dos aspectos-chave do processo eleitoral, como a organização e tecnologia eleitoral, o financiamento político, a participação política de mulheres, indígenas e afrodescendentes, as campanhas e a liberdade de expressão, a votação no exterior, a violência política e a justiça eleitoral.

Conforme previsto na Lei 14.197/2021 – Segurança Nacional pedir intervenção federal:

  • É crime: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

A Lei 14.197/2021 (Lei de Segurança Nacional) contém o rol de crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Conforme o artigo 359-L, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais: a pena é reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

  • É crime: Golpe de Estado

Previsto no artigo 359-M, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

  • Incitação ao crime

O Ministério Público Federal – MPF destaca o delito de incitação ao crime, descrito no artigo 286, do Código Penal, quando relacionado aos crimes da Lei de Segurança Nacional. Nesse caso, a competência é sempre federal. A incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de 3 a 6 meses, ou multa. Está sujeito à mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou animosidade delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

 

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