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Câmara Municipal de Florianópolis aprova em primeira votação o Projeto de Lei polêmico de Internação Humanizada

Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Florianópolis

O projeto de lei 19044/2024 foi aprovado Câmara Municipal de Florianópolis, em primeira votação, por 17 votos contra 4, na Quarta-feira de Cinzas, sobre “internação humanizada”, porém o projeto apresenta sérias inconsistências em relação à legislação vigente no Brasil, especialmente no que diz respeito às internações compulsórias e aos direitos individuais garantidos pela Constituição Federal.

Unidos para aprovação do projeto, os vereadores que apoiam toda e qualquer ação do atual da prefeitura sem qualquer filtro ou levantamento legal das medidas propostas (assim também aconteceu com o Plano Diretor no ano passado), mais uma vez, estão passando pano parta questões jurídicas importantes e tecnicamente fundamentais a abordagem do grave problema que são as pessoas em vulnerabilidade social que moram nas ruas.

Não se trata de romantizar esse grave problema, mas de entender que existe uma legislação nacional que se sobrepõe ao que foi aprovado pelos vereadores e que existem procedimentos na área de assistência social e saúde que devem ser priorizados. Os vereadores de oposição como Carla Ayres (PT) e Afrânio Bopré (Psol) tentaram alertar em vão os demais vereadores aliados ao prefeito.

Deixar o problema piorar, para depois combater ou ir às redes sociais para fazer um discurso fácil de exclusão dessas pessoas em buscas de likes e comentários favoráveis não é o melhor caminho. O caminho é respeitar a Constituição Federal e adequar as medidas, com o suporte de especialistas, de forma humanizada e individualizada. Não é fazer a revelia o que se pensa ou falar o que parte da população quer ouvir, mas ter a ousadia de olhar o problema de frente e encaminhar ações consistentes para não repetir ação que já se mostrou falha no passado. A legislação brasileira serve para evitar que os erros de abordagem não se repitam nos casos de internação involuntária.

  • Onde estão as assessorias jurídicas da Prefeitura e dos vereadores que não observam a hierarquia das leis antes de aprovarem uma lei na Câmara Municipal de Florianópolis?
  • O que fazem alguns vereadores aceitarem um projeto de lei sem avaliação concreta de seu conteúdo?

Num mundo de faz de conta e inconstitucionalidades, Câmara Municipal de Florianópolis se posiciona, por meio de seus representantes majoritários – os vereadores, como mero puxadinho da Prefeitura de Florianópolis e não cumpre a sua função prioritária de representar a população e elaborar leis que estejam conforme a Constituição Federal. Uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal e “ser aceita” como válida.

Questões importantes:

Internação Compulsória e Consentimento: O projeto de lei prevê a internação humanizada com ou sem o consentimento da pessoa, o que vai de encontro à legislação nacional. No Brasil, a internação compulsória só é permitida em casos excepcionais e deve ser precedida de avaliação médica e decisão judicial. A internação involuntária é regulamentada pela Lei Federal n.º 10.216/2001 e deve ser solicitada por familiar, responsável legal ou servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos, com justificativa documentada.

Falta de Garantias de Direitos Individuais: O projeto não garante o devido processo legal e a proteção dos direitos individuais dos pacientes. Na legislação brasileira, a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização em até 72 horas. Essa salvaguarda visa garantir que a internação seja necessária e proporcional, evitando abusos e violações de direitos.

Procedimentos Prévios à Internação: O projeto menciona a necessidade de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica ou a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Santa Catarina. No entanto, como esses procedimentos são descritos parece não estar conforme as exigências legais estabelecidas pela legislação federal.

Responsabilidades e Penalidades: O projeto não menciona claramente as penalidades para aqueles que internarem pessoas sem o devido consentimento ou sem seguir os procedimentos legais estabelecidos. Na legislação brasileira, quem realizar internações compulsórias sem cumprir os requisitos legais está sujeito a sanções civis, administrativas e até criminais, dependendo da gravidade da infração.

Competência do Município: Embora o município tenha competência para legislar sobre questões de interesse local, essa competência não pode violar preceitos constitucionais e legislação federal vigente. Portanto, um projeto de lei municipal que contrarie dispositivos constitucionais ou leis federais pode ser considerado inválido.

Embora o projeto de lei busque estabelecer diretrizes para uma internação humanizada, ele apresenta lacunas e inconsistências significativas em relação à legislação federal sobre internações compulsórias e proteção dos direitos individuais. Além disso, um projeto de lei que descumpra artigos constitucionais pode ser considerado inválido e sujeito a impugnações judiciais.

 

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