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Decretos antivacina revogados após intervenção do Ministério Público e decisão do STF

Diversos decretos estaduais e municipais pelo Brasil, muitos deles em Santa Catarina, causaram controvérsia ao vetar a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. Essas medidas, aparentemente motivadas por estratégias políticas em ano de eleições municipais, podem acarretar consequências jurídicas para seus autores.

Especialistas apontam que gestores públicos que adotam tais decretos podem estar sujeitos a diversas implicações legais, incluindo possíveis crimes de responsabilidade, violação de princípios da administração pública e até mesmo conflitos de competência. O Ministério Público de Santa Catarina já notificou várias prefeituras no estado sobre a ilegalidade dessas normas.

Na esteira dessa intervenção, a Prefeitura de Blumenau revogou nesta terça-feira, dia 13, o decreto municipal que dispensava a comprovação da vacina da Covid-19 como pré-requisito para matrículas e rematrículas do ano letivo de 2024. Outras cidades catarinenses também seguiram o mesmo caminho, como Brusque, Joinville e Rio do Sul, pelas mesmas razões.

A decisão do Ministério Público de Santa Catarina, respaldada pela ação apresentada pelo PSOL e acatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, revogou todos os decretos publicados em SC e reforça a obrigação dos municípios em seguir as diretrizes do Plano Nacional de Imunização, incluindo a vacinação contra a Covid-19.

A revogação dos decretos municipais que dispensavam a comprovação de vacinação para a matrícula de crianças nas creches e escolas é um passo fundamental para garantir a segurança da população e a eficácia das medidas de combate à pandemia nesta quinta-feira (12.02). Essa medida alinha-se aos preceitos fundamentais da Constituição Federal e às recomendações da Organização Mundial da Saúde.

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