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Planos de saúde! Sem cobertura…

Foto/crédito: Pixabay

Um aumento de 15% nos planos de saúde cai como uma bomba no bolso do consumidor e,  paralelamente a isso, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decide a favor do rol taxativo mitigado (lista máxima de procedimentos) desobrigando as operadoras de saúde a cobrir os tratamentos que estão fora da lista da Agência  Nacional de Saúde Suplementar – ANS. No rol da ANS constam mais de 3,7 mil procedimentos, mas ficam de fora tratamentos importantes e os planos poderão negar-se a realizar tratamentos, realizar cirurgias, cobrir exames ou a fornecer medicamentos.

A decisão entrou em vigor no dia 08 de junho (quarta-feira) e afeta a vida de 49 milhões de usuários de planos de saúde, que poderão ter o acesso a tratamentos negados pelas operadoras mesmo com respaldo jurídico. Para o Instituto de defesa do consumidor a decisão quanto a mudança no caráter do rol é um imensurável retrocesso aos direitos conquistados há mais de 20 anos.

Contragolpe. Para especialistas, a mudança na decisão da justiça é fruto de um “lobby” das operadoras de saúde visando maior previsibilidade dos gastos. No entanto, o Senador Randolfo Rodrigues (Rede Sustentabilidade/Amapá) informou, por meio das redes sociais, sobre o projeto de lei de sua autoria – PL 396/22 que tramita no Senado Federal. O PL foi apresentado em fevereiro de 2022 com o objetivo de garantir aos usuários de planos de saúde todos os procedimentos e tratamentos necessários e se opõem à decisão do STJ. Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor – CDC afirma que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, mas na prática quando se trata de um problema de saúde essa vulnerabilidade torna-se perversa.

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