Na quarta-feira, 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que implementa o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, que tem o objetivo de elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Lula vetou o dispositivo que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo.
Para o Governo Federal, essa medida poderia causar um conflito de competências entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, numa sessão conjunta de Câmara e Senado, em data a ser marcada.
A nova lei obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.
De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.
A escola também terá de comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, qual será a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas.
Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento e caso haja disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.